1- Por determinação da SETRAM (Secretaria Estadual de Transportes do Rio de Janeiro), periodicamente a Riocard Mais recebe um arquivo oriundo da Secretaria de Fazenda com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos pois não constam na lista de CPFs ativos.
Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, ...
Não. Por ser tratar apenas de um benefício tarifário, que pode ser habilitado em qualquer cartão Expresso ou Vale-Transporte, a suspensão do mesmo não interfere no direito ao uso do cartão.
Ao completar 65 anos, o usuário terá o BUI desabilitado do seu cartão, passando assim a pagar o valor ...
Não. Por se tratar apenas de um benefício tarifário, que pode ser habilitado em qualquer cartão Expresso ou Vale-Transporte, a suspensão do mesmo não interfere no direito ao uso do cartão.
Crianças de até 05 anos não pagam passagem, bastando apenas apresentação de documento que comprove a idade.
De acordo com a Lei nº 5628/10, que estabelece o Bilhete Único Intermunicipal como um benefício individual, não é permitido um usuário ter o benefício em mais de um cartão com o mesmo CPF. O sistema permite que o usuário possa ter mais de um cartão, desde que apenas um ...
A declaração de renda no site da SETRAM é essencial para a manutenção do direito ao benefício do BUI. Caso a renda do usuário já tenha sido declarada, só é necessária nova declaração quando houver mudança salarial.
Se sua senha do site Riocard Mais expirou, o seu acesso ao site da SETRAM para a declaração também estará indisponível.
Você precisa primeiro alterar a sua senha no site, entrar com seu novo login e senha e somente depois disso acessar o site da SETRAM para realizar a declaração ...
Você deverá atualizar a declaração após alterações na renda como promoções e mudanças de salário ou desligamento. Se o cartão for um Vale-Transporte, a declaração deve ser atualizada pelo empregador.
É importante que o usuário, que foi desligado de uma empresa, certifique-se de que o empregador no ato da rescisão tenha desvinculado a renda do CPF do usuário no site da Setram (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login). Caso isso não tenha sido realizado, o sistema somará automaticamente as duas rendas, e o ...
Por determinação da SETRAM (Secretaria de Estado de Transportes), nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, eventual ou regular poderá ser desconsiderado para efeitos da aferição da renda mensal. Assim sendo, todos deverão ser considerados para efeitos de cálculo da renda mensal bruta auferida.
Ou seja, no momento da declaração, usuários que ...