De acordo com a Lei nº 5628/10, que estabelece o Bilhete Único Intermunicipal como um benefício individual, não é permitido um usuário ter o benefício em mais de um cartão com o mesmo CPF. O sistema permite que o usuário possa ter mais de um cartão, desde que apenas um esteja vinculado ao CPF e ao benefício do Bilhete Único.
Por qual motivo não é possível ter dois cartões no mesmo CPF?
Última atualização: 29/08/2024