Por determinação da SETRAM (Secretaria de Estado de Transportes), nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, eventual ou regular poderá ser desconsiderado para efeitos da aferição da renda mensal. Assim sendo, todos deverão ser considerados para efeitos de cálculo da renda mensal bruta auferida.
Ou seja, no momento da declaração, usuários que recebam somados a seus salários direitos como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e outros, terão sua renda declarada considerando a somatória de todos os valores recebidos.