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Dúvidas Frequentes
De acordo com a Lei nº 5628/10, que estabelece o Bilhete Único Intermunicipal como um benefício individual, não é permitido um usuário ter o benefício em mais de um cartão com o mesmo CPF. O sistema permite que o usuário possa ter mais de um cartão, desde que apenas um ...
A declaração de renda no site da SETRAM é essencial para a manutenção do direito ao benefício do BUI. Caso a renda do usuário já tenha sido declarada, só é necessária nova declaração quando houver mudança salarial.
Apenas para os cartões novos é necessário fazer a declaração de renda imediatamente para que seja possível habilitar o Bilhete Único Intermunicipal.
Se sua senha do site Riocard Mais expirou, o seu acesso ao site da SETRAM para a declaração também estará indisponível.
Você precisa primeiro alterar a sua senha no site, entrar com seu novo login e senha e somente depois disso acessar o site da SETRAM para realizar a declaração ...
Você deverá atualizar a declaração após alterações na renda como promoções e mudanças de salário ou desligamento. Se o cartão for um Vale-Transporte, a declaração deve ser atualizada pelo empregador.
É importante que o usuário, que foi desligado de uma empresa, certifique-se de que o empregador no ato da rescisão tenha desvinculado a renda do CPF do usuário no site da Setram (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login). Caso isso não tenha sido realizado, o sistema somará automaticamente as duas rendas, e o ...
Por determinação da SETRAM (Secretaria de Estado de Transportes), nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, eventual ou regular poderá ser desconsiderado para efeitos da aferição da renda mensal. Assim sendo, todos deverão ser considerados para efeitos de cálculo da renda mensal bruta auferida.
Ou seja, no momento da declaração, usuários que ...
Basta seguir os passos abaixo:
- Realizar uma nova declaração de renda no site da Setram: www.riobilheteunico.com.br/declaracao/
- Acessar o site para habilitar o Bilhete Único Intermunicipal no cartão cadastrado.
Atenção: a opção para habilitar o Bilhete Único estará disponível na área do comprador do site Riocard Mais a partir do dia ...
O BRT+Metrô é um benefício tarifário que permite a integração entre o BRT e Metrô nas estações Vicente de Carvalho e Jardim Oceânico, desde que o cartão esteja associado a um CPF.
Intervalo máximo entre os transbordos: 3h.
* Para verificar os valores das integrações, clique aqui.
Duas vezes por dia.
O BRT+Metrô é um benefício habilitado no seu cartão. No caso da utilização máxima diária do benefício, seu cartão continuará funcionando para o pagamento de passagens normalmente, porém será descontada a tarifa integral da passagem.