A SETRAM (Secretaria Estadual de Transportes do Rio de Janeiro) por determinação legal através de decreto, regulamentou a possibilidade de um cartão ter o benefício do Bilhete Único Intermunicipal suspenso por alguns critérios, tais como menores de 5 anos, maiores de 65 anos, renda máxima para a concessão do benefício De acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019, e uso indevido do benefício. Neste caso a própria SETRAM suspende o benefício.
A suspensão por renda pode ser revogada se o usuário passar a possuir renda menor que o valor estipulado. Para isso, será necessário declarar a nova renda no site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login e depois habilitar novamente o benefício no site https://www.riocardmais.com.br
Atenção: a opção para habilitar o Bilhete Único estará disponível na área do comprador do site Riocard Mais a partir do dia seguinte ao da realização da declaração de renda.
Para completar o processo de reativação, o usuário deverá encostar seu cartão em um validador nas três linhas de ônibus mais utilizados, após 48h, ou em um Terminal de Consulta, no Valida Mais a qualquer momento após a realização do procedimento do site.