De acordo com a legislação vigente, terá direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal pessoas com idade acima de 05 anos e máxima de 64 anos, moradores do Estado do Rio de Janeiro, com renda mensal declarada inferior ao teto de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (R$ 3.205,20)
Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.