É importante que o usuário, que foi desligado de uma empresa, certifique-se de que o empregador no ato da rescisão tenha desvinculado a renda do CPF do usuário no site da Setram (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login). Caso isso não tenha sido realizado, o sistema somará automaticamente as duas rendas, e o usuário perderá o direito ao Bilhete Único Intermunicipal.
É importante esclarecer que o usuário não pode ter no seu CPF o somatório de renda superior ao limite estabelecido pelo Governo do Estado do Rio para concessão do BUI.
Meu CPF possui duas rendas declaradas, fazendo com que eu perca o direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal. Como desvincular uma das rendas do CPF para voltar a ter o benefício?
Última atualização: 29/08/2024