Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no seu cartão.
Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da ...
Não. O Tomais possui informações sobre a Tarifa Social na opção Tarifa Social. O cadastramento deve ser feito somente de forma online aqui pelo site ou em uma das nossas lojas, verifique aqui a mais próxima a você.
Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Supervia.
A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir ...
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,60.
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social.
Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
Se o usuário for identificado em desacordo com as regras ...
A Tarifa Social nos trens é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a ...
Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social no Metrô, você não precisa fazer um novo cadastro.