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Dúvidas Frequentes

30/08/2024 10:18

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) só é habilitado a mediante a cadastro. Siga os passos a seguir:


  • Acesse a área do cliente aqui no site e digite seu login e senha,
  • Registre o cartão no CPF do usuário,
  • Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
  • Volte para o ...
30/08/2024 10:17

Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no seu cartão.

Atenção: Somente cartões VT ...

30/08/2024 10:16
  • Realize o cadastro no site “PARA EMPRESAS”, acesse o site: https://www.riocardmais.com.br/compradorperfil
  • Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da ...
30/08/2024 10:16

Realize o cadastro aqui no site na aba “PARA VOCÊ”, 

Lojas Riocard Mais, verifique a mais próxima a você no site https://ondeestamos.riocardmais.com.br/

Mais informações clique aqui e fale com o Tomais. 

30/08/2024 10:16

Sim. Verifique aqui a loja mais próxima a você e um dos nossos atendentes fará o processo habilitando o cartão na hora. 

30/08/2024 10:15

Não. O Tomais possui informações sobre a Tarifa Social na opção Tarifa Social. O cadastramento deve ser feito somente de forma online aqui pelo site ou em uma das nossas lojas, verifique aqui a mais próxima a você. 

30/08/2024 10:15

Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Supervia.

30/08/2024 10:14

A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir ...

30/08/2024 10:13

Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,60. 

30/08/2024 10:12

Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social. 


  • Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
  • Se o usuário for identificado em desacordo com as regras ...
30/08/2024 10:10

A Tarifa Social nos trens é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a ...

30/08/2024 10:10

Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social no Metrô, você não precisa fazer um novo cadastro.

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