Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,10.
Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?
Última atualização: 30/08/2024