Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da ...
Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Metrô.
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$6,90.
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
Se o usuário for identificado em desacordo com as regras ...
Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social nos trens, você não precisa fazer um novo cadastro pois já é válido para a Tarifa Social no metrô.
Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais nos trens com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (3.205,20).
Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ...
O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ...