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Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Supervia.
A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir ...
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,10.
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social.
- Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
- Se o usuário for identificado em desacordo com as regras ...
A Tarifa Social nos trens é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a ...
Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social no Metrô, você não precisa fazer um novo cadastro.
Para os moradores e dependentes que possuírem rendas mensais superiores ao teto estipulado de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019, será concedido o desconto de 50% sobre a tarifa aquaviária de equilíbrio vigente e tenham realizado a declaração de renda.
Vá a uma loja Riocard Mais portando original e cópia de sua identidade, CPF e comprovante de residência dos últimos 3 meses em nome do próprio (apenas contas de consumo – água, luz, telefone ou gás, ou Declaração da Prefeitura) e realize na hora a sua declaração de renda mensal.
Serão considerados os seguintes dependentes e documentos:
I – o cônjuge (mediante apresentação da Certidão de Casamento – original e cópia);
II – o companheiro ou a companheira (mediante apresentação da Escritura de União Estável – original e cópia);
III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, ...
Sim, se ele tiver idade acima de 5 anos, pois o benefício escolar não interfere no benefício do Bilhete Único Aquaviário.
Não. De acordo com a Lei nº 7.506/16, e Decretos 45.746/16 e 45.895/17 terá direito ao benefício do Bilhete Único Aquaviário pessoas com idade acima de 05 anos e máxima de 64 anos, consequentemente você não terá direito ao benefício aquaviário. Para maiores de 65 anos, é concedido o direito ...