O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ida e volta. É um benefício pessoal e intransferível.
Todos os cartões Expresso e Vale-Transporte (personalizado usuário) podem ser habilitados com Bilhete Único Intermunicipal (BUI), desde que o usuário esteja enquadrado nas regras da legislação vigente.
Para conferir a legislação que rege este benefício, clique aqui: https://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/