Dúvidas frequentes

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Dúvidas Frequentes

05/09/2024 10:39

Em ônibus municipais de Petrópolis, desde que sejam de linhas diferentes, e viajando no mesmo sentido.

05/09/2024 10:38

Não, a integração é feita somente em ônibus municipais de linhas diferentes, e que estejam viajando no mesmo sentido. Caso o passageiro pegue a linha de ônibus no sentido voltando, ele pagará nova passagem.

05/09/2024 10:37

São permitidas integrações entre ônibus de linhas diferentes, e viajando no mesmo sentido.

05/09/2024 10:36

As principais regras de uso são:

  • Não é necessário cadastro, basta utilizar um Cartão Riocard Mais Vale-Transporte, Empresarial, Expresso, Cartão Estudante 50%, acessórios recarregáveis (Adesivo Riocard Mais, Chaveiro Riocard Mais ou Pulseira Riocard Mais) ou Cartão Digital que já possuem o benefício habilitado.
  • Utilização de até 02 (dois) modais municipais ...
05/09/2024 10:34

Basta entrar em contato com os canais de atendimento da Setranspetro:

  • Pelo Telefone: (24) 2103-5100
  • Na Sede da Setranspetro, de Segunda à Sexta, de 8h15 às 17h
     Endereço: Rua do Imperador nº 100, Centro – Petrópolis, RJ
  • Pelo Site: http://www.setranspetro.com.br/contato

Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar ...

30/08/2024 11:24

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ...

30/08/2024 11:23

- Cartão Empresarial


- Cartão Vale-Transporte tipo ao portador e tipo empresa (sem cadastro de CPF)

- Cartão Digital

30/08/2024 11:23

Para verificar se o seu cartão possui o Bilhete Único Intermunicipal (BUI), clique aquie acesse.

30/08/2024 11:22

Se você já está com Bilhete Único Intermunicipal (BUI) devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente você já tem direito a Tarifa Social. 

30/08/2024 11:21
  • Caso seu cartão seja Expresso, e você  tenha cadastro no site, clique aqui para acessar a área do cliente, entre em login e senha. (Caso não tenha cadastro, necessário efetuar o cadastro antes).
  • Se o seu cartão não estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
  • Declare a renda ...
30/08/2024 11:20

Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no seu cartão.

Atenção: Somente cartões VT ...

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