Dúvidas frequentes

Posso usar o benefício da Tarifa Social nos trens quantas vezes eu quiser por dia?

Última atualização: 30/08/2024

A Tarifa Social nos trens é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir do dia 09/02/2023 em cumprimento ao Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023.


 

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