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Basta entrar em contato com os canais de atendimento da Setranspetro:
- Pelo Telefone: (24) 2103-5100
- Na Sede da Setranspetro, de Segunda à Sexta, de 8h15 às 17h
Endereço: Rua do Imperador nº 100, Centro – Petrópolis, RJ - Pelo Site: http://www.setranspetro.com.br/contato
Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar ...
O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ...
- Cartão Empresarial
- Cartão Vale-Transporte tipo ao portador e tipo empresa (sem cadastro de CPF)
- Cartão Digital
Para verificar se o seu cartão possui o Bilhete Único Intermunicipal (BUI), clique aquie acesse.
Se você já está com Bilhete Único Intermunicipal (BUI) devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente você já tem direito a Tarifa Social.
- Caso seu cartão seja Expresso, e você tenha cadastro no site, clique aqui para acessar a área do cliente, entre em login e senha. (Caso não tenha cadastro, necessário efetuar o cadastro antes).
- Se o seu cartão não estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
- Declare a renda ...
Declare a renda, conforme vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=MbFgbMdCX-s&list=PLOz05ltYZ95MBE4slK9X6JWDCY_MBtC1w&index=3
Depois habilite o benefício no seu cartão, conforme passo a passo a seguir:
Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no seu cartão.
Atenção: Somente cartões VT ...
- Realize o cadastro no site “PARA EMPRESAS”, acesse o site: https://www.riocardmais.com.br/compradorperfil
- Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da ...
Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Metrô.
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$6,90.
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
Se o usuário for identificado em desacordo com as regras ...