Dúvidas frequentes

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Dúvidas Frequentes

09/08/2023 16:06

Não, o cartão Especial é aceito nos ônibus municipais, BRT, vans municipais e VLT, de acordo com o município onde o cartão foi emitido.

Para transporte intermunicipal, trem ou metrô o requerente deve solicitar o Vale Social à Secretaria de Estado de Transportes – Setrans.

Para mais informações acesse: http://www.valesocial.rj.gov.br/

09/08/2023 16:06

O direito ao acompanhante é definido pelo órgão responsável pela concessão do benefício em cada município, após realizada a avaliação médica e/ou jurídica quanto à situação do requerente.

Sendo concedido, o mesmo cartão deverá ser utilizado pelo beneficiário e pelo acompanhante, mas o primeiro a apresentá-lo no validador deve ser ...

09/08/2023 16:05

O quantitativo de viagens que o requerente tem direito é definido pelo órgão responsável pela concessão do benefício em cada município, após realizada a avaliação médica e/ou jurídica quanto à situação do requerente.

Não há transferência de saldo não utilizado para os dias ou meses subsequentes.

09/08/2023 16:05

Sim. O cartão Especial é entregue pronto para uso.

09/08/2023 16:04

O cartão Passe Especial é destinado aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, desde que atendidos os critérios estabelecidos e administrados pelas respectivas prefeituras ...

09/08/2023 16:04

É um cartão eletrônico de transporte que materializa o benefício tarifário concedido em alguns municípios do estado do Rio de Janeiro, para utilização em linhas intramunicipais sob administração das respectivas prefeituras, aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de ...

09/08/2023 16:01

Não é necessário trocar de cartão. Ao completar 65 anos, seu cartão Sênior deixará de ter o uso restrito ao seu município.

09/08/2023 16:00

Não há nenhuma restrição para você obter um cartão recarregável para transporte. Contudo, se tiver o cartão Sênior a partir de 65 anos, não poderá possuir o benefício do Bilhete Único Intermunicipal habilitado em seu CPF. 

E, se você estiver empregado, o uso do Vale-Transporte é um benefício obrigatório, regulamentado ...

09/08/2023 15:59

Os dados e a foto que constam no cartão devem possibilitar a identificação da pessoa que tem direito ao benefício da gratuidade e, portanto, o está utilizando. Não estando legíveis, o recomendado é que sejam seguidos os procedimentos para solicitação de 2ª via. É muito importante que o beneficiário cuide ...

09/08/2023 15:59

Não é possível reverter o cancelamento de um cartão. É necessária a geração de um novo cartão, portanto devem ser seguidos os procedimentos para solicitação de 2ª via.

09/08/2023 15:59

Sim. Para isso dirija-se a uma das lojas de gratuidade Riocard com a documentação necessária. 

Para mais orientações sobre como proceder entre em contato com o Riocard Mais Atende, através do telefone (21) 2127-4000 ou (24) 2103-5100 (somente para usuários de Petrópolis). 


Para encontrar o ponto mais próximo de você, ...

09/08/2023 15:58

O idoso residente no município do Rio de Janeiro possui isenção do pagamento da 2ª via, em virtude de uma decisão judicial. Para os residentes de outros municípios, em caso de roubo ou furto o idoso deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo ...

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