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Dúvidas Frequentes
Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será ...
Todo benefício do Vale Social possui prazo de validade. Este prazo é definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – no momento da concessão, podendo variar de três meses, em caso de algumas doenças crônicas, a quatro anos, para deficiências permanentes. Em caso de dúvidas ...
A primeira via é gratuita. Para confecção de segunda via deve ser pago o valor vigente no momento da solicitação, com exceção dos casos de roubo ou furto com apresentação do Boletim de Ocorrência.
A documentação exigida para dar entrada no requerimento do benefício Vale Social é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, podendo ser conferida no seguinte endereço: http://www.valesocial.rj.gov.br/.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria, pelos telefones (21) 2333-9316 e (21) 2333-9317, ou vá até um posto ...
O quantitativo de viagens mensal, bem como os meios de transporte em que o requerente tem direito à gratuidade, são definidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM –, após ser realizada a avaliação médica da requisição e/ou do requerente, podendo variar entre 10 (dez) e ...
Sim. O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é entregue pronto para uso.
O cartão Vale Social permite ao beneficiário viajar gratuitamente ao longo do mês nos transportes intermunicipais e/ou intramunicipais (nos casos em que haja convênio firmado entre a respectiva Prefeitura e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – para este fim), de acordo com o quantitativo ...
O Vale Social é destinado aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, desde que atendidos os critérios estabelecidos e administrados pela Secretaria de Estado ...
É um cartão eletrônico de transporte que assegura aos deficientes e doentes crônicos, de acordo com a Lei Estadual nº 4.510/2005, cuja concessão é da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, o seu deslocamento gratuito nos meios de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard ...
Basta acessar o site https://www.riocardmais.com.br/gratuidade/passe-especial
Em caso de roubo ou furto, o beneficiário deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado, juntamente com o restante da documentação obrigatória, no dia da retirada do cartão.