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Dúvidas Frequentes
O direito ao acompanhante é definido pelo órgão responsável pela concessão do benefício em cada município, após realizada a avaliação médica e/ou jurídica quanto à situação do requerente.
Sendo concedido, o mesmo cartão deverá ser utilizado pelo beneficiário e pelo acompanhante, mas o primeiro a apresentá-lo no validador deve ser ...
O quantitativo de viagens que o requerente tem direito é definido pelo órgão responsável pela concessão do benefício em cada município, após realizada a avaliação médica e/ou jurídica quanto à situação do requerente.
Não há transferência de saldo não utilizado para os dias ou meses subsequentes.
Sim. O cartão Especial é entregue pronto para uso.
O cartão Passe Especial é destinado aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, desde que atendidos os critérios estabelecidos e administrados pelas respectivas prefeituras ...
É um cartão eletrônico de transporte que materializa o benefício tarifário concedido em alguns municípios do estado do Rio de Janeiro, para utilização em linhas intramunicipais sob administração das respectivas prefeituras, aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de ...
Não é necessário trocar de cartão. Ao completar 65 anos, seu cartão Sênior deixará de ter o uso restrito ao seu município.
Não há nenhuma restrição para você obter um cartão recarregável para transporte. Contudo, se tiver o cartão Sênior a partir de 65 anos, não poderá possuir o benefício do Bilhete Único Intermunicipal habilitado em seu CPF.
E, se você estiver empregado, o uso do Vale-Transporte é um benefício obrigatório, regulamentado ...
Os dados e a foto que constam no cartão devem possibilitar a identificação da pessoa que tem direito ao benefício da gratuidade e, portanto, o está utilizando. Não estando legíveis, o recomendado é que sejam seguidos os procedimentos para solicitação de 2ª via. É muito importante que o beneficiário cuide ...
Não é possível reverter o cancelamento de um cartão. É necessária a geração de um novo cartão, portanto devem ser seguidos os procedimentos para solicitação de 2ª via.
Sim. Para isso dirija-se a uma das lojas de gratuidade Riocard com a documentação necessária.
Para mais orientações sobre como proceder entre em contato com o Riocard Mais Atende, através do telefone (21) 2127-4000 ou (24) 2103-5100 (somente para usuários de Petrópolis).
Para encontrar o ponto mais próximo de você, ...
O idoso residente no município do Rio de Janeiro possui isenção do pagamento da 2ª via, em virtude de uma decisão judicial. Para os residentes de outros municípios, em caso de roubo ou furto o idoso deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo ...
Você deve entrar em contato com o Riocard Mais Atende através do telefone (21) 2127-4000 ou (24) 2103-5100 (somente para usuários de Petrópolis) e solicitar imediatamente o cancelamento do cartão.
O prazo para o cancelamento físico é de até 48 horas.
Exceção:
Idosos residentes em Macaé: Para informações entre em ...