O direito ao acompanhante é definido pelo órgão responsável pela concessão do benefício em cada município, após realizada a avaliação médica e/ou jurídica quanto à situação do requerente.
Sendo concedido, o mesmo cartão deverá ser utilizado pelo beneficiário e pelo acompanhante, mas o primeiro a apresentá-lo no validador deve ser sempre o beneficiário.
Não é obrigatório que o acompanhante seja sempre a mesma pessoa.