Vale Social

O cartão

Sobre o cartão

Troca Vale Social

Em 01/10/24 a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), em parceria com MetrôRio, SuperVia e Riocard Mais, vai unificar os cartões do Vale Social, para facilitar o embarque de pessoas com deficiência e em tratamento médico nos transportes públicos intermunicipais e/ou intramunicipais desde que o município tenha convênio com a SETRAM, melhorando a experiência no uso do benefício.

Os beneficiários que utilizam somente metrô e/ou trens terão que substituir os atuais cartões pelo novo cartão unificado, produzido pela Riocard Mais. A troca vai ocorrer exclusivamente na sede do Vale Social de acordo com o

A troca vai ocorrer exclusivamente na sede do Vale Social de acordo com o seguintecronograma:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: comparecer/validar entre 01/10 e 11/10
  • Nascidos em março e abril: comparecer/validar entre 14/10 e 25/10
  • Nascidos em maio e junho: comparecer/validar entre 28/10 e 08/11
  • Nascidos em julho, agosto e setembro: comparecer/validar entre 11/11 e 29/11
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: comparecer/validar entre 09/12 e 20/12

Para os que já têm o cartão da Riocard Mais, utilizando o benefício do Vale Social nos ônibus/vans intermunicipais e nas barcas, a atualização será automática.
Basta que o usuário use seu cartão normalmente nos validadores da Riocard Mais, e a unificação será efetivada de forma gradativa conforme o cronograma abaixo:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: comparecer/validar entre 01/10 e 11/10
  • Nascidos em março e abril: comparecer/validar entre 14/10 e 25/10
  • Nascidos em maio e junho: comparecer/validar entre 28/10 e 08/11
  • Nascidos em julho, agosto e setembro: comparecer/validar entre 11/11 e 29/11
  • Nascidos em outubro, novembro e dezembro: comparecer/validar entre 09/12 e 20/12

Para mais informações a respeito da troca do Vale Socialclique aqui.

É a gratuidade assegurada à pessoas com deficiência (física, auditiva, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, este benefício é concedido pela Setrans (Secretaria de Estado de Transportes) através da Lei nº 4.510 de 13 de janeiro de 2005.

O benefício sempre é concedido com validade, sendo passível de renovação e, em alguns casos, permite acompanhante (AC). Nesse caso o mesmo cartão deve ser apresentado no validador para passagem do usuário e, em seguida, apresentado novamente para passagem do acompanhante.

O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é entregue pronto para uso.

O cartão Vale Social permite ao beneficiário viajar gratuitamente ao longo do mês nos transportes intermunicipais e/ou intramunicipais (nos casos em que haja convênio firmado entre a respectiva Prefeitura e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – para este fim), de acordo com o quantitativo de viagens concedido pela SETRAM.

O quantitativo de viagens mensal, bem como os meios de transporte em que o requerente tem direito à gratuidade, são definidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM –, após ser realizada a avaliação médica da requisição e/ou do requerente, podendo variar entre 10 (dez) e 60 (sessenta) viagens por mês para cada meio de transporte concedido.

Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.

O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é aceito em ônibus, vans e barcas.

Saiba como solicitar seu cartão de acordo com sua necessidade


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