Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Tarifa Social Trem Supervia

Meu cartão é um Vale Transporte associado a empresa, o que faço para habilitar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e ter direito à Tarifa Social nos trens?

Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador. Solicite ao RH da sua empresa para que faça a declaração de renda e habilitação do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no seu cartão.

Atenção: Somente cartões VT Personalizado Usuário podem ser habilitados para Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Não é possível habilitar em cartões Personalizado Empresa.

Tenho um Vale Transporte mas ele não está associado a nenhuma empresa (fui demitido), o que faço para habilitar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e ter direito à Tarifa Social nos trens?
  • Realize o cadastro no site “PARA EMPRESAS”, acesse o site: https://www.riocardmais.com.br/compradorperfil
  • Marque a opção Pessoa Física e Preencha todos os campos solicitados. O e-mail digitado deve estar correto, pois o link de confirmação de cadastro será enviado para ele. Ao preencher todos os campos, leia o contrato no final da página e, se aceitar, marque a caixa de confirmação e clique em “Cadastre-se”. Acesse o e-mail digitado no cadastro e clique no link recebido para confirmar seu cadastro.
  • Clique nas seguintes opções: Usuários >> Incluir Usuário No campo ‘matrícula’, insira um número ou código de identificação para esse usuário. Insira a numeração do CPF e no campo “Escolha seu cartão”, selecione a opção “Cartão Personalizado Usuário Existente”, no qual será exibida a numeração do cartão ao lado desta opção. É necessário que preencha todos os campos de informações. Ao final da página leia e, se concordar, marque a caixa de confirmação do termo de comodato e clique em ‘Gravar’.
  • Acesse o site abaixo para realizar a declaração de renda: https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login O login e senha são os mesmos utilizados no site “Para Empresas” Na tela "Listar Usuários do Comprador", você deve inserir a informação do usuário nos campos e clicar em 'Pesquisar'. Ao clicar em "Informar Renda”, basta apenas informar se sua renda é superior ou inferior a R$ 3.205,20, ler e confirmar o Termo de Responsabilidade e cadastrar.
  • Após realizar a declaração, é necessário aguardar 24 horas para que a atualização seja realizada no sistema, onde você poderá habilitar o benefício do Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
  • Após as 24 horas, retorne ao cadastro no site “Para Empresas” e acesse a matrícula do usuário nas seguintes opções: Usuário> GERENCIAR BILHETE ÚNICO> Campo para filtragem: Cartão ou matrícula> Palavra-Chave: número do Cartão ou matrícula de acordo com a escolha anterior> Selecione as ações: Habilitar> Gravar. Essa ativação ocorre em 48h nos transportes desde que utilize a rede de recarga cadastrada para o seu cartão (empresas mais utilizadas dentro de 30 dias). A ativação é imediata nos terminais de consulta disponíveis nas lojas RioCard ou estações do VLT https://ondeestamos.riocardmais.com.br/ ou Novo App Riocard Mais para telefones com a tecnologia NFC.


Atenção: Somente cartões VT Personalizado Usuário podem ser habilitados para Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Não é possível habilitar em cartões Personalizado Empresa.

Não tenho um cartão Riocard Mais, como faço para me habilitar na Tarifa Social nos trens?

Realize o cadastro aqui no site na aba “PARA VOCÊ”, 

Lojas Riocard Mais, verifique a mais próxima a você no site https://ondeestamos.riocardmais.com.br/

Mais informações clique aqui e fale com o Tomais. 

Posso fazer o cadastro da Tarifa Social nos trens em uma loja física?

Sim. Verifique aqui a loja mais próxima a você e um dos nossos atendentes fará o processo habilitando o cartão na hora. 

Posso fazer o cadastro da Tarifa Social nos trens através do Tomais?

Não. O Tomais possui informações sobre a Tarifa Social na opção Tarifa Social. O cadastramento deve ser feito somente de forma online aqui pelo site ou em uma das nossas lojas, verifique aqui a mais próxima a você. 

Posso tirar dúvidas da Tarifa Social nos trens através do Tomais?

Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Supervia.

Quantas vezes no dia posso utilizar o benefício da Tarifa Social nos trens?

A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir do dia 09/02/2023 em cumprimento ao Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023.

Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?

Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,10. 

Meu cartão foi cadastrado para a da Tarifa Social nos trens e apareceu como suspenso o que devo fazer?

Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social. 


  • Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.
  • Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.
Posso usar o benefício da Tarifa Social nos trens quantas vezes eu quiser por dia?

A Tarifa Social nos trens é derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir do dia 09/02/2023 em cumprimento ao Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023.


 

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