Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Tarifa Social Trem Supervia

O Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023, institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais) a partir de 09/02/2023, pelo prazo de 12 meses. A Tarifa Social e Temporária no Trem derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso.

Tenho um cartão Riocard Mais Expresso. Porém não tenho o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado, como faço?
  • Caso seu cartão seja Expresso, e você  tenha cadastro no site, clique aqui para acessar a área do cliente, entre em login e senha. (Caso não tenha cadastro, necessário efetuar o cadastro antes).
  • Se o seu cartão não estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
  • Declare a renda no site da SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), Clique aqui.
  • Volte para o site Riocard Mais com login e senha, acesse a aba pedidos > usuários > gerenciar Bilhete Único > consultar > selecione a pessoa e clique em gravar.
  • Ative o cartão fisicamente encostando em um equipamento da Riocard Mais online, tais como: terminais de consulta e App Riocard Mais, na função Valida Mais, se você possui um telefone com NFC e Android 9.0 ou superior.

Saiba como associar seu cartão ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI), segue abaixo vídeo com o passo a passo



Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social nos trens?

Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais nos trens com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (3.205,20). 


Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.

O que é o Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ida e volta. É um benefício pessoal e intransferível. 

Todos os cartões Expresso e Vale-Transporte (personalizado usuário) podem ser habilitados com Bilhete Único Intermunicipal (BUI), desde que o usuário esteja enquadrado nas regras da legislação vigente.

Para conferir a legislação que rege este benefício, clique aquihttps://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/

Quais cartões não podem ser habilitados para Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

- Cartão Empresarial

- Cartão Vale-Transporte tipo ao portador e tipo empresa (sem cadastro de CPF)

- Cartão Digital

Já sou cliente Riocard Mais, já tenho Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado?

Para verificar se o seu cartão possui o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) clique aqui.

Já tenho o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado, o que faço para economizar na Tarifa Social nos trens?

Se você já está com Bilhete Único Intermunicipal (BUI) devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente você já tem direito a Tarifa Social. 

Tenho um cartão Riocard Mais. Porém não tenho o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado, como faço?
  • Entre na área do cliente aqui no site, e digite seu login e senha,
  • Se o seu cartão não estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
  • Declare a renda no site da SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), clique aqui.
  • Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
  • Ative o cartão fisicamente.

Saiba como associar seu cartão ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI)



Já tenho cadastro no site Para Você, mas não tenho Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Como faço para habilitar o benefício da Tarifa Social nos trens no meu cadastro?
Como habilito o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) no cartão Expresso e habilitar para o uso da Tarifa Social nos trens?

O Bilhete Único Intermunicipal (BUI) só é habilitado a mediante a cadastro. Siga os passos a seguir:


  • Acesse a área do cliente aqui no site e digite seu login e senha,
  • Registre o cartão no CPF do usuário,
  • Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
  • Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o Bilhete Único Intermunicipal (BUI).
  • Ative o cartão fisicamente.


Saiba como associar seu cartão ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI)







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