Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Tarifa Social Metrô Rio

Posso tirar dúvidas sobre a Tarifa Social no Metrô através do Tomais?

Sim. Para tirar dúvidas sobre a Tarifa Social através do nosso assistente virtual Tomais, mande uma mensagem no WhatsApp para o número 21 2127-4000 e escolha a opção Tarifa Social Metrô.

Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social no Metrô?

Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$6,90. 

Meu cartão foi cadastrado para a Tarifa Social no Metrô e apareceu como suspenso o que devo fazer?

Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM (Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana), o mesmo terá seu benefício suspenso.


Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.

Habilitei no meu cartão Riocard Mais Expresso com Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social nos trens, preciso fazer um novo cadastro para a Tarifa Social no metrô?

Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social nos trens, você não precisa fazer um novo cadastro pois já é válido para a Tarifa Social no metrô. 

Habilitei no meu cartão Riocard Mais Expresso com Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social do Metrô, preciso fazer um novo cadastro para a Tarifa Social nos trens?

Não. Se você já tem o seu cartão Riocard Mais Expresso habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) para a Tarifa Social no Metrô, você não precisa fazer um novo cadastro.

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