Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Gratuidade > Passe Escolar (Rede Federal)

Posso utilizar meu cartão em todos os meios de transporte?

O cartão Passe Escolar é aceito nos meios de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais: ônibus (linhas intramunicipais e/ou intermunicipais), barcas, VLT, BRT e vans legalizadas, de acordo com os municípios de residência e da escola do aluno.


Obs.: o benefício do Acompanhante Escolar de Niterói permite o uso do cartão Acompanhante Escolar somente em linhas de ônibus municipais de Niterói.

O procedimento varia de acordo com o município em que a escola do aluno se situa.

- Escolas municipais localizadas nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Nova Friburgo e Teresópolis:

• Documento de identificação oficial, com foto, ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• CPF original, se possuir;

• Declaração escolar emitida em até 30 dias, original, carimbada e assinada pelo diretor;

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone), dos últimos 90 dias.

Atenção: cópias não serão aceitas.

Caso o aluno não possa assinar, deverá estar acompanhado do responsável (pai/mãe, avô/avó), que deve apresentar o original de seu documento de identificação oficial, com foto. Se for avô ou avó, obrigatoriamente o documento do aluno deverá ser a certidão de nascimento original.

- Escolas municipais localizadas no município de Petrópolis:

É possível verificar a documentação e imprimir a ficha de cadastro acessando o site http://www.setranspetro.com.br/gratuidade/estudantes-da-rede-municipal/

- Escolas municipais localizadas nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Maricá, Silva Jardim, Itaboraí e Tanguá:

Para retirada do cartão o aluno deve comparecer em uma loja de atendimento Riocard Mais indicada para seu município, portando aa mesma documentação utilizada para solicitação do cartão:

• Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• CPF original, se possuir;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) de, no máximo, 6 meses.

Atenção: cópias não serão aceitas.

- Escolas municipais localizadas no município de Saquarema:

• Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) de, no máximo, 90 dias.

Atenção: cópias não serão aceitas.

- Escolas municipais localizadas no município de Rio Bonito:

• Original e cópia do documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Original e cópia do comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone ou contrato de locação do imóvel) de, no máximo, 90 dias;

• Uma foto 3x4 atual.

- Escolas municipais localizadas nos municípios de Macaé, Nova Iguaçu, Japeri e Queimados:

O aluno deve entrar em contato com a secretaria de sua escola para orientações.

Qual a quantidade de viagens permitida?

O limite é definido por legislação municipal específica. Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.

- Rede municipal de Teresópolis: o cartão possui um limite de uso de até 156 viagens por mês;

- Rede municipal de Petrópolis: o cartão possui um limite de uso de até 100 viagens por mês;

- Redes municipais do Rio de Janeiro e demais municípios: o cartão possui um limite de uso de até 60 viagens por mês.

Obs.: Acompanhante Escolar da rede municipal de Niterói: o cartão possui um limite de uso de até 80 viagens por mês.

Para os alunos das unidades de ensino das cidades de Nova Friburgo e Rio de Janeiro há integração municipal, onde cada integração é computada como dois créditos de passagem diários, porém como uma única viagem para fins de contabilização do limite de uso mensal.

Pesquisar por FAQ

Carregando...