Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Gratuidade > Passe Escolar (Rede Estadual)

A primeira via é gratuita. Para confecção de 2ª via, deve ser pago o valor vigente no momento da solicitação, com exceção dos casos de roubo ou furto com apresentação do Boletim de Ocorrência.

Posso utilizar meu cartão em todos os meios de transporte?

O cartão Passe Escolar é aceito nos meios de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais: ônibus (linhas intramunicipais e/ou intermunicipais), barcas, VLT, BRT e vans legalizadas, de acordo com os municípios de residência e da escola do aluno.


Obs.: o benefício do Acompanhante Escolar de Niterói permite o uso do cartão Acompanhante Escolar somente em linhas de ônibus municipais de Niterói.

Qual a quantidade de viagens permitida?

O cartão possui um limite de até 60 viagens por mês, conforme definido em legislação estadual específica. Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.

Obs.: Para os alunos das unidades de ensino da cidade do Rio de Janeiro há integração municipal, onde cada integração será computada como dois créditos de passagem diários, porém como uma única viagem para fins de contabilização do limite de uso mensal.

Como funciona a ativação de créditos?

Para alunos da rede Faetec não é necessário realizar a ativação da recarga, basta utilizar seu cartão normalmente.

Meu cartão já vem pronto para uso?

Sim. O cartão é entregue ao estudante pronto para uso.

Quais são as escolas estaduais não pertencentes à rede Seeduc?

São as escolas administradas pelo governo do estado do Rio de Janeiro, porém não vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, como as unidades da rede Faetec, o CAp UERJ e os colégios do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Em caso de dúvidas se sua escola pertence ou não à rede Seeduc, entre em contato com a secretaria da sua instituição de ensino.

O que é o cartão Escolar?

É um cartão eletrônico de transporte, que assegura aos alunos regularmente matriculados nos ensinos fundamental ou médio das redes públicas municipal, federal e estadual (exceto das escolas da rede Seeduc) o seu deslocamento no trajeto casa-escola-casa, nos modos de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais: ônibus (linhas intermunicipais e/ou intramunicipais), barcas, VLT, BRT e vans legalizadas, de acordo com a necessidade do aluno.

O cartão Escolar é pessoal e intransferível, portanto não pode ser emprestado, e sua utilização não dispensa o aluno do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros.

O procedimento varia de acordo com o município em que a escola do aluno se situa.

- Escolas municipais localizadas nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Guapimirim, Magé, Nova Friburgo e Teresópolis:

• Documento de identificação oficial, com foto, ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• CPF original, se possuir;

• Declaração escolar emitida em até 30 dias, original, carimbada e assinada pelo diretor;

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone), dos últimos 90 dias.

Atenção: cópias não serão aceitas.

Caso o aluno não possa assinar, deverá estar acompanhado do responsável (pai/mãe, avô/avó), que deve apresentar o original de seu documento de identificação oficial, com foto. Se for avô ou avó, obrigatoriamente o documento do aluno deverá ser a certidão de nascimento original.

- Escolas municipais localizadas no município de Petrópolis:

É possível verificar a documentação e imprimir a ficha de cadastro acessando o site http://www.setranspetro.com.br/gratuidade/estudantes-da-rede-municipal/

- Escolas municipais localizadas nos municípios de Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Maricá, Silva Jardim, Itaboraí e Tanguá:

Para retirada do cartão o aluno deve comparecer em uma loja de atendimento Riocard Mais indicada para seu município, portando aa mesma documentação utilizada para solicitação do cartão:

• Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• CPF original, se possuir;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) de, no máximo, 6 meses.

Atenção: cópias não serão aceitas.

- Escolas municipais localizadas no município de Saquarema:

• Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento, se for menor, ambos originais;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) de, no máximo, 90 dias.

Atenção: cópias não serão aceitas.

- Escolas municipais localizadas no município de Rio Bonito:

• Original e cópia do documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento;

• Declaração escolar original com validade de, no máximo, 30 dias, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) ou diretor(a) adjunto(a);

• Original e cópia do comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone ou contrato de locação do imóvel) de, no máximo, 90 dias;

• Uma foto 3x4 atual.

- Escolas municipais localizadas nos municípios de Macaé, Nova Iguaçu, Japeri e Queimados:

O aluno deve entrar em contato com a secretaria de sua escola para orientações.

Qual a quantidade de viagens permitida?

O limite é definido por legislação municipal específica. Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.

- Rede municipal de Teresópolis: o cartão possui um limite de uso de até 156 viagens por mês;

- Rede municipal de Petrópolis: o cartão possui um limite de uso de até 100 viagens por mês;

- Redes municipais do Rio de Janeiro e demais municípios: o cartão possui um limite de uso de até 60 viagens por mês.

Obs.: Acompanhante Escolar da rede municipal de Niterói: o cartão possui um limite de uso de até 80 viagens por mês.

Para os alunos das unidades de ensino das cidades de Nova Friburgo e Rio de Janeiro há integração municipal, onde cada integração é computada como dois créditos de passagem diários, porém como uma única viagem para fins de contabilização do limite de uso mensal.

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