FAQ da categoria:
Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Bilhete Único Carioca
Ao utilizar o benefício foi descontado do meu cartão Riocard Mais o valor inteiro da tarifa sem o desconto do Bilhete Único Carioca. Como solicitar o ressarcimento?
Basta entrar em contato com nossos canais de atendimento:
- Pelo WhatsApp, no Tomais;
- Nas Lojas Riocard Mais, verifique a mais próxima a você https://ondeestamos.riocardmais.com.br
- Redes Sociais
Instagram @riocardmais,
Facebook https://www.facebook.com/riocardmais
- No nosso call center, no número (21) 2127-4000
Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar as seguintes informações do solicitante:
- CPF;
- Nome completo;
- Data do ocorrido;
- Número do cartão Riocard Mais.
Após a solicitação seu processo entrará em análise e será respondido de 10 a 15 dias.
Como utilizar o benefício do Bilhete Único Carioca?
As principais regras de uso são:
- Não é necessário cadastro, basta possuir um Cartão Riocard Mais Vale-Transporte, Empresarial, Expresso, acessórios recarregáveis (Chaveiro, Pulseira e Riocard Mais Adesivo) e Cartão Digital que já possuem o benefício habilitado.
- Utilização de até 03 (três) modais municipais em sequência, no mesmo
sentido, desde que um deles seja o BRT;
- Caso o BRT não seja utilizado na integração, o benefício será válido para o uso de 02 (dois) modais municipais em sequência, no mesmo sentido;
- O período máximo para transbordo é de três horas (contadas a partir do momento em que o passageiro usar o cartão no primeiro validador);
- Pode ser efetuada 2 duas integrações por dia, com intervalo mínimo de uma hora entre a ida e a volta;
- Pelo total da integração, será cobrada apenas uma tarifa municipal;
- Os ônibus executivos, conhecidos como “Tarifa” ou “Frescão”, não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. Nesses casos será debitado do cartão o valor integral da tarifa praticada nestes transportes.
Se eu não utilizar o BRT, posso utilizar o Bilhete Único Carioca?
Sim, mesmo que não utilize o BRT, o usuário poderá fazer uso do benefício
utilizando os demais meios de transporte municipais, porém somente será
permitido o uso de 2 transportes, ou seja, apenas um transbordo.