Dúvidas frequentes

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Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Bilhete Único Carioca

É um benefício tarifário concedido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Lei Municipal nº 5.211/2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca nos serviços de transporte público municipal de passageiros. O benefício consiste na utilização de 3 transportes municipais, no mesmo sentido, pagando o valor de apenas uma tarifa modal, no período de três horas (contadas a partir do momento em que o passageiro usar o cartão no primeiro validador). Permitindo 2 integrações por dia, com intervalo de uma hora entre a ida e a volta.

Quem tem direito ao Bilhete Único Carioca?

Qualquer pessoa que se desloque no município do Rio de Janeiro utilizando os meios de transporte municipais e que realize o pagamento da passagem com o cartão Riocard Mais Vale-Transporte, Expresso, Empresarial, assim como o Cartão Digital ou Acessório Recarregáveis. 

Como habilitar/ativar o benefício Bilhete Único Carioca (BUC)?

O Bilhete Único Carioca é um benefício tarifário de abrangência municipal na cidade do Rio de Janeiro, já habilitado para utilização nos cartões Riocard Mais Vale-Transporte, Empresarial, Expresso, Cartão Digital e Acessório Recarregável Riocard Mais.

Posso utilizar o Bilhete Único Carioca fora do Município do Rio de Janeiro?

Não. O benefício é válido somente para o Município do Rio de Janeiro.

Qual valor é descontado quando utilizo o Bilhete Único Carioca?

Valor do Bilhete Único é de uma tarifa modal do município do Rio de Janeiro. Saiba mais em: https://www.riocardmais.com.br/tarifas, não havendo diferenciação entre integração utilização 2 ou 3 modais.

Quantas viagens posso fazer por dia utilizando o Bilhete Único Carioca no BRT?

Desde 19/04/2023, de acordo com Medida publicada em decreto na edição de 29/3/2023 do Diário Oficial do Município, o passageiro que usar o BRT poderá fazer até três viagens e pagar uma única passagem utilizando o benefício do Bilhete Único Carioca (BUC). 


Ou seja, desde que o BRT seja um dos modais utilizados no itinerário, será permitido ao usuário fazer mais uma integração. Todos os demais modais municipais do Rio podem ser utilizados nas outras duas viagens, como ônibus convencionais, vans, kombis e VLT.  

Se eu não utilizar o BRT como primeiro modal quantas viagens poderei fazer com o benefício do Bilhete Único Carioca?

Não importa a ordem das integrações, desde que o BRT seja um dos meios de transporte utilizados, o passageiro poderá fazer até três viagens com o valor de uma única passagem.

Em quais meios de transporte posso utilizar o Bilhete Único Carioca?

O benefício é válido nos meios de transporte público coletivo de passageiros de

titularidade do Município do Rio de Janeiro: ônibus, BRT, VLT e Vans

municipais, conforme abaixo:


  • Serviço de Bus Rapid Transit - BRT;
  • Serviço de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT;
  • Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ;
  • Serviço de Transporte Público Local - STPL;

Os ônibus executivos, conhecidos como “Tarifa” ou “Frescão”, não estão

incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. Nesses casos será

debitado do cartão o valor integral da tarifa praticada nestes transportes.


OBS: “Cabritinhos” (STPC) não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. 

Se eu utilizar o cartão Riocard Mais duas vezes na mesma linha, terei direito ao BUC?

Não. O uso do cartão duas vezes seguidas na mesma linha de ônibus ou no validador do BRT e VLT não caracteriza integração do Bilhete Único Carioca, portanto o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.

O Bilhete Único Carioca é um benefício tarifário de abrangência municipal na cidade do Rio de Janeiro, válido apenas nas integrações entre: 


1. Ônibus + Ônibus

2. Ônibus + BRT 

3. Ônibus + VLT

4. Ônibus + Complementar

5. VLT + VLT

6. BRT + BRT

7. Ônibus + BRT + BRT

8. Ônibus + Ônibus + BRT

9. Ônibus + Ônibus + BRT


OBS: “Cabritinhos” (STPC) não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. 


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