Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x usuário sem CPF), e o cartão for dos tipos Ao Portador ou Empresa, o resgate de crédito poderá ser realizado, com devolução dos créditos na Bolsa de Crédito do comprador. Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro (efetuado via depósito em conta corrente).
Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x PF, empresa x usuário), e o cartão for do tipo Personalizado Usuário, há duas possibilidades:
Caso o usuário tenha sido desligado da empresa, antes de realizar a solicitação de resgate, o mesmo deve garantir que seu cartão tenha sido desassociado pela empresa, criar uma conta pessoal no site e associar o cartão à sua conta. Somente após esse procedimento, ele poderá solicitar o resgate de crédito, comparecendo a uma loja com original e cópia dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Declaração da empresa autorizando a devolução;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou CTPS com a baixa da empresa.
Deverá ser informado uma conta bancária da mesma titularidade do cadastro e, consequentemente, do favorecido do pedido.
Após a abertura de protocolo em loja, deverá aguardar 10 dias úteis para a resposta do depósito dos valores.
Atenção: antes de solicitar o resgate de crédito, é necessário que o processo de Devolução por Comodato já tenha sido realizado; além disso a conta deve ser da mesma titularidade do cadastro e, consequentemente, do favorecido do pedido.
OBS: Somente cartões já desvinculados do antigo empregador estarão disponíveis para cadastro.