Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Gratuidade > Vale Social

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o Vale Social?

A documentação exigida para dar entrada no requerimento do benefício Vale Social é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, podendo ser conferida no seguinte endereço: http://www.valesocial.rj.gov.br/.


Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria, pelos telefones (21) 2333-9316 e (21) 2333-9317, ou vá até um posto de cadastramento ou Prefeitura conveniada à Setrans.

Posso utilizar meu cartão em todos os meios de transporte?

O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é aceito em ônibus, vans e barcas. 


A SETRAM é responsável por definir em quais desses meios de transporte o solicitante poderá utilizar o benefício em linhas intermunicipais. 


O cartão Vale Social não é aceito no VLT. Também não é aceito no trem e metrô, pois as concessionárias desses dois sistemas possuem mecanismos próprios para permitir o acesso aos beneficiários do Vale Social em suas estações. 


Nos municípios em que há convênio firmado entre a respectiva Prefeitura e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM - para este fim é possível a concessão também para uso em ônibus e vans de linhas municipais, de acordo com a avaliação médica e a necessidade de deslocamento.


Atenção! Quando há concessão de limite de uso nos dois modais – ônibus e barcas – ele é separado para cada meio de transporte. Se usar menos do limite mensal concedido para uso no ônibus, por exemplo, não pode usar essa “sobra” para uso nas barcas, e vice-versa.

Qual a quantidade de viagens permitida?

O quantitativo de viagens mensal, bem como os meios de transporte em que o requerente tem direito à gratuidade, são definidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM –, após ser realizada a avaliação médica da requisição e/ou do requerente, podendo variar entre 10 (dez) e 60 (sessenta) viagens por mês para cada meio de transporte concedido. 

Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.

Meu cartão já vem pronto para uso?

Sim. O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é entregue pronto para uso.

Como funciona o cartão Vale Social?

O cartão Vale Social permite ao beneficiário viajar gratuitamente ao longo do mês nos transportes intermunicipais e/ou intramunicipais (nos casos em que haja convênio firmado entre a respectiva Prefeitura e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – para este fim), de acordo com o quantitativo de viagens concedido pela SETRAM.

Quem tem direito ao Vale Social?

O Vale Social é destinado aos deficientes (físico, auditivo, visual ou mental) ou doentes crônicos que estejam em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte, desde que atendidos os critérios estabelecidos e administrados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – para concessão do benefício.

O que é o Cartão Vale Social?

É um cartão eletrônico de transporte que assegura aos deficientes e doentes crônicos, de acordo com a Lei Estadual nº 4.510/2005, cuja concessão é da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, o seu deslocamento gratuito nos meios de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais.


O cartão Vale Social deve ser apresentado no validador do meio de transporte que deseja utilizar. Ele é pessoal e intransferível, portanto, não pode ser emprestado.

Pesquisar por FAQ

Carregando...