Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Gratuidade > Passe Livre Universitário

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar a 2ª via do Passe Livre Universitário?
  • Documento oficial com foto, original
  • Comprovante do pagamento de 2º via

O pagamento pode ser efetuado via débito e PIX.

Valor: Sete vezes o valor da tarifa dos ônibus municipais do Rio de Janeiro. Caso deseje saber o valor da tarifa, clique aqui.

Para ter direito à isenção da taxa de segunda via, você deverá ter em mãos o boletim de ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado no dia agendado para a entrega do cartão. Caso o benefício do aluno hipossuficiente esteja fora da validade será necessário apresentar toda a documentação obrigatória de 1º via, além do comprovante do pagamento de 2º via, para que seja realizada a renovação e emissão do novo cartão.

Como solicitar a 2ª via do Passe Livre Universitário?

Acesse o site: https://www.riocardmais.com.br/gratuidade/plu_segundavia e agende o atendimento de 2ª via em uma loja de gratuidade Riocard Mais. Compareça no dia agendado portando os documentos obrigatórios. 


Atenção! O agendamento de 2ª via acarreta no cancelamento do cartão, sem possibilidade de reversão. Mesmo que posteriormente desista do agendamento, o cartão permanecerá cancelado.

O cartão Passe Livre Universitário é pago?

A primeira via é gratuita. Em caso de dano, perda ou roubo, deve ser solicitada segunda via, devendo ser pago o valor vigente da época.

Quais são os documentos obrigatórios para renovar o Passe Livre Universitário?

- Bolsista ProUni / Cotista:

Conforme estabelecido pela SMTR (Secretaria Municipal de Transporte), a renovação será automática. As universidades são responsáveis por enviar os dados válidos dos alunos até 30 de março, no primeiro período letivo, e até 30 de agosto, no segundo período letivo).

- Hipossuficiente:

Todos os documentos necessários para emissão da primeira via deverão ser apresentados, atualizados, juntamente com o cartão atual.

Caso ele esteja danificado, ou tenha sido perdido, será necessário o pagamento da taxa para emissão da segunda via.

Como renovar o Passe Livre Universitário?

- Bolsista ProUni / Cotista:

Conforme estabelecido pela SMTR (Secretaria Municipal de Transporte), a renovação será automática. As universidades são responsáveis por enviar os dados válidos dos alunos até 30 de março, no primeiro período letivo, e até 30 de agosto, no segundo período letivo.

- Hipossuficientes:

A solicitação de renovação é anual e presencial. Você deve ir à uma loja de gratuidade Riocard Mais, mediante agendamento prévio no site https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/comorenovarplu , e apresentar toda a documentação obrigatória para a renovação do benefício.

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito da aprovação do benefício.

O cartão Passe Livre Universitário tem prazo de validade?

O benefício possui validade de 1 (um) ano contado a partir da emissão da 1ª via, ou da última renovação realizada. Próximo ao final deste prazo, caso o aluno ainda esteja cursando o ensino superior dentro dos critérios estipulados, o mesmo deverá seguir o procedimento de renovação.

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o Passe Livre Universitário?

- Bolsista ProUni / Cotista:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 dias corridos, em papel timbrado e contendo assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

• Identificação do aluno na condição de bolsista ProUni ou cotista;

• Endereço residencial;

• Nome do curso de graduação;

• Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;

• Data prevista para conclusão;

• Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito da aprovação do benefício.

- Hipossuficientes:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60(sessenta) dias corridos, em papel timbrado com assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

• Identificação do aluno;

• Endereço residencial;

• Nome do curso de graduação;

• Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;

• Data prevista para conclusão;

• Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância);

3) Comprovante de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência;

4) Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir;

5) Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).

6) Autodeclaração que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.

7) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu nome.

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito do benefício.

Posso utilizar meu cartão em todos os meios de transporte?

Não, apenas em ônibus de linhas municipais da cidade do Rio de Janeiro, BRT e VLT, regidos pela norma ABNT- NBR 15.570. Este cartão não poderá ser utilizado para viagens em trens, metrô, barcas e linhas Intermunicipais, nem em linhas municipais de outros municípios.

Como funciona a integração do Passe Livre Universitário?

Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido 1 (um) transbordo entre ônibus + ônibus ou ônibus + VLT ou ônibus + BRT, dentro do intervalo máximo de 2h30. O intervalo mínimo entre as integrações de ida e volta é de 1h, podendo ser realizadas 2 (duas) integrações no dia. O uso com integração do Bilhete Único Carioca é contabilizado como 2 (duas) passagens diárias, mas debita apenas 1 (uma) passagem no limite mensal.

Como funciona o cartão Passe Livre Universitário?

O benefício do Passe Livre Universitário permite ao aluno até quatro viagens por dia, podendo utilizar este limite para realizar até duas integrações do Bilhete Único Carioca por dia e até 76 (setenta e seis) viagens por mês. Os estudantes que não utilizarem o limite citado não poderão transferir o saldo não utilizado para os meses subsequentes.

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