Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Bilhete Único Intermunicipal

Tenho mais de 65 anos. Agora que não posso mais utilizar o Bilhete Único Intermunicipal, como faço para solicitar o cartão Sênior?

Veja no link a seguir informações sobre como solicitar o cartão Sênior em diversos municípios: https://www.riocardmais.com.br/gratuidade_quemtemdireito_idosos

O usuário com menos de 5 anos terá seu cartão cancelado ao perder o direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

Não. Por se tratar apenas de um benefício tarifário, que pode ser habilitado em qualquer cartão Expresso ou Vale-Transporte, a suspensão do mesmo não interfere no direito ao uso do cartão.

Crianças de até 05 anos não pagam passagem, bastando apenas apresentação de documento que comprove a idade.

Como habilitar o Bilhete Único Intermunicipal em um cartão?

Para habilitar o BUI em um cartão é necessário:


• Ter cadastro no site;

• Acessar o site da SETRANS: www.riobilheteunico.com.br/declaracao e declarar a renda mensal do usuário;

• Retornar ao site Riocard Mais e continuar o procedimento normal.

OBS: Se o cartão for um Vale-Transporte de um funcionário ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador.

Por qual motivo não é possível ter dois cartões no mesmo CPF?

De acordo com a Lei nº 5628/10, que estabelece o Bilhete Único Intermunicipal como um benefício individual, não é permitido um usuário ter o benefício em mais de um cartão com o mesmo CPF. O sistema permite que o usuário possa ter mais de um cartão, desde que apenas um esteja vinculado ao CPF e ao benefício do Bilhete Único.

É necessário fazer a declaração de renda imediatamente para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

A declaração de renda no site da SETRAM é essencial para a manutenção do direito ao benefício do BUI. Caso a renda do usuário já tenha sido declarada, só é necessária nova declaração quando houver mudança salarial. 

Para solicitar o benefício do Bilhete Único Intermunicipal para cartões novos ou segunda via é preciso fazer a declaração de renda do usuário imediatamente?

Apenas para os cartões novos é necessário fazer a declaração de renda imediatamente para que seja possível habilitar o Bilhete Único Intermunicipal.

Minha senha do site Riocard Mais expirou e não consigo acessar o site da SETRAM para declaração. O que tenho que fazer?

Se sua senha do site Riocard Mais expirou, o seu acesso ao site da SETRAM para a declaração também estará indisponível.

Você precisa primeiro alterar a sua senha no site, entrar com seu novo login e senha e somente depois disso acessar o site da SETRAM para realizar a declaração de renda.

A declaração no site SETRAM já foi realizada. Em quanto tempo devo atualizá-la?

Você deverá atualizar a declaração após alterações na renda como promoções e mudanças de salário ou desligamento. Se o cartão for um Vale-Transporte, a declaração deve ser atualizada pelo empregador.

Meu CPF possui duas rendas declaradas, fazendo com que eu perca o direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal. Como desvincular uma das rendas do CPF para voltar a ter o benefício?

É importante que o usuário, que foi desligado de uma empresa, certifique-se de que o empregador no ato da rescisão tenha desvinculado a renda do CPF do usuário no site da Setram (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login). Caso isso não tenha sido realizado, o sistema somará automaticamente as duas rendas, e o usuário perderá o direito ao Bilhete Único Intermunicipal.
 É importante esclarecer que o usuário não pode ter no seu CPF o somatório de renda superior ao limite estabelecido pelo Governo do Estado do Rio para concessão do BUI.

Quais direitos são desconsiderados para o cálculo e verificação da renda declarada?

Por determinação da SETRAM (Secretaria de Estado de Transportes), nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, eventual ou regular poderá ser desconsiderado para efeitos da aferição da renda mensal. Assim sendo, todos deverão ser considerados para efeitos de cálculo da renda mensal bruta auferida.

Ou seja, no momento da declaração, usuários que recebam somados a seus salários direitos como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e outros, terão sua renda declarada considerando a somatória de todos os valores recebidos.

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