Passe Livre Universitário

O cartão

Sobre o cartão

É a gratuidade assegurada aos alunos universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 01 (um) salário mínimo, em instituições de ensino superior com sede localizada no Município do Rio de Janeiro.

O benefício da gratuidade só poderá ser utilizado pelos estudantes contemplados na legislação e que se encontrem efetivamente matriculados no semestre letivo. O benefício só poderá ser utilizado por seu beneficiário, sendo proibido transferi-lo a terceiros ou comercializá-lo.
De acordo com o Decreto 38.280, o cartão de gratuidade para os universitários do município do Rio de Janeiro permitirá o uso no transporte coletivo por ônibus municipais convencionais, BRT e VLT, regidos pela norma ABNT- NBR 15.570. Este cartão não poderá ser utilizado para viagens em trens, metrô, barcas e linhas Intermunicipais ou linhas municipais fora do município do Rio.
O benefício permite ao aluno até 04 (quatro) viagens por dia, podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca, e até 76 (setenta e seis) viagens mensais.
Os estudantes que não utilizarem o limite citado não poderão transferir o saldo não utilizado para os meses subsequentes.
Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido apenas 01 transbordo entre ônibus + ônibus ou ônibus + VLT ou ônibus + BRT, dentro do intervalo máximo de 02h30. O intervalo mínimo entre as integrações de ida e volta é de 01h.

Para saber as informações sobre as mensagens que aparecem no validador clique aqui
Para saber as informações sobre a biometria facil do Passe Livre Universitário clique aqui

Conheça as leis que regulamentam o Passe Livre Universitário:
DECRETO Nº 38.280 DE 29 DE JANEIRO DE 2014.pdf
LEI Nº 6833, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020..pdf

Saiba como solicitar o seu cartão de acordo com sua necessidade



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