Serão considerados os seguintes dependentes e documentos:
I – o cônjuge (mediante apresentação da Certidão de Casamento – original e cópia);
II – o companheiro ou a companheira (mediante apresentação da Escritura de União Estável – original e cópia);
III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos (mediante apresentação de documentação comprobatória – original e cópia).
O dependente de posse dos documentos solicitados poderá realizar o seu cadastro sozinho, sem necessidade de acompanhamento do titular.