Dúvidas frequentes

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o Passe Livre Universitário?

Última atualização: 09/08/2023

- Bolsista ProUni / Cotista:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 dias corridos, em papel timbrado e contendo assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

• Identificação do aluno na condição de bolsista ProUni ou cotista;

• Endereço residencial;

• Nome do curso de graduação;

• Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;

• Data prevista para conclusão;

• Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito da aprovação do benefício.

- Hipossuficientes:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60(sessenta) dias corridos, em papel timbrado com assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

• Identificação do aluno;

• Endereço residencial;

• Nome do curso de graduação;

• Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;

• Data prevista para conclusão;

• Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância);

3) Comprovante de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a declaração de residência conjunta, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência;

4) Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir;

5) Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).

6) Autodeclaração que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.

7) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu nome.

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito do benefício.

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