O procedimento varia de acordo com o município em que o beneficiário reside.
1) Residências localizadas nos municípios do Rio de Janeiro, Petrópolis, Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Maricá, Silva Jardim, Tanguá, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Paty do Alferes, Queimados, São João de Meriti e Seropédica
- Documento de identificação oficial com foto original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original em seu nome (conta de luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás). Se o comprovante não estiver em seu nome e residir com:
- Esposa/marido, apresentar os seguintes documentos originais: identidade, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência em nome da esposa/marido (luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás).
- Filhos, apresentar os seguintes documentos originais: identidade, CPF, certidão de nascimento ou Identidade do(a) filho(a) e comprovante de residência em nome do(a) filho(a) (luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás).
Se residir com alguém que não possui este parentesco, apresentar o comprovante e uma declaração emitida pela pessoa cujo nome está no mesmo.
A declaração deve ter reconhecimento de firma em cartório, informando que o usuário reside no endereço informado. Ela deve ser original e possuir validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.
2) Residências localizadas nos municípios de Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Sta. Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Morais, Duque de Caxias, Guapimirim, Magé e Mangaratiba)
- Documento de identificação oficial com foto original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original em seu nome (conta de luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás). Se o comprovante não estiver em seu nome e residir com:
- Esposa/marido, apresentar os seguintes documentos originais: identidade, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência em nome da esposa/marido (luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás).
- Filhos, apresentar os seguintes documentos originais: identidade, CPF, certidão de nascimento ou identidade do(a) filho(a) e comprovante de residência em nome do(a) filho(a) (luz, gás, água, telefone ou extrato do INSS de até três meses atrás).
Se residir com alguém que não possui este parentesco, apresentar o comprovante e uma declaração emitida pela pessoa cujo nome está no mesmo.
A declaração deve ter reconhecimento de firma em cartório, informando que o usuário reside no endereço informado. Ela deve ser original e possuir validade de 30 dias a contar da data de sua emissão.
Atenção! Idoso residente em Teresópolis, que possua idade entre 60 e 64 anos, deve obrigatoriamente apresentar também a declaração da SMDS (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) de que está apto a receber o cartão.
3) Residências localizadas no município de Macaé
Para informações, acesse http://www.macae.rj.gov.br/socialhumanos/conteudo?id=2740
4) Residências localizadas no município de Saquarema
- Documento de identificação oficial com foto original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original em seu nome (conta de luz, gás, água ou telefone de até três meses atrás).
5) Residências localizadas no município de Rio Bonito
- Documento de identificação oficial com foto original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original em seu nome (conta de luz, gás, água ou telefone de até três meses atrás).