- Se o cartão for do tipo Personalizado Usuário, o mesmo pertence ao funcionário. A empresa deve desassociá-lo pelo site no ato da demissão e informa-lo que o cartão é de sua propriedade.
Para realizar a desassociação, basta acessar o cadastro do usuário e inativar o mesmo pelo motivo “demissão”. Caso este procedimento não seja realizado pela empresa, e o usuário vá a uma loja para solicitar a desassociação, será gerada uma cobrança para a empresa referente ao Serviço Extraordinário de Desassociação.
- Se o cartão for do tipo Personalizado Empresa ou Ao Portador, poderá ser aproveitado pela própria empresa e não deverá ser entregue ao usuário em caso de demissão.