Dúvidas frequentes

O que o empregador deve fazer em caso de demissão?

Última atualização: 28/08/2024

  • Se o cartão for do tipo Personalizado Usuário, o mesmo pertence ao funcionário. A empresa deve desassociá-lo pelo site no ato da demissão e informa-lo que o cartão é de sua propriedade. 

Para realizar a desassociação, basta acessar o cadastro do usuário e inativar o mesmo pelo motivo “demissão”. Caso este procedimento não seja realizado pela empresa, e o usuário vá a uma loja para solicitar a desassociação, será gerada uma cobrança para a empresa referente ao Serviço Extraordinário de Desassociação.


  • Se o cartão for do tipo Personalizado Empresa ou Ao Portador, poderá ser aproveitado pela própria empresa e não deverá ser entregue ao usuário em caso de demissão. 

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