É um benefício tarifário concedido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Lei Municipal nº 5.211/2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca nos serviços de transporte público municipal de passageiros. O benefício consiste na utilização de 3 transportes municipais, no mesmo sentido, pagando o valor de apenas uma tarifa modal, no período de três horas (contadas a partir do momento em que o passageiro usar o cartão no primeiro validador). Permitindo 2 integrações por dia, com intervalo de uma hora entre a ida e a volta.