Não há nenhuma restrição para você obter um cartão recarregável para transporte. Contudo, se tiver o cartão Sênior a partir de 65 anos, não poderá possuir o benefício do Bilhete Único Intermunicipal habilitado em seu CPF.
E, se você estiver empregado, o uso do Vale-Transporte é um benefício obrigatório, regulamentado por leis e decretos disponíveis aqui.