Dúvidas frequentes

É possível resgatar os créditos de um cartão Riocard Mais Vale-Transporte?

Última atualização: 28/08/2024

Sim, de acordo com os cenários abaixo:

COM ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

Documentos e Procedimentos Necessários antes do Pedido de Resgate:

  • Originais do RG e CPF;
  • Declaração da empresa autorizando a devolução e documentos que legitimem o signatário como representante legal da empresa (contrato social e procuração);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou CTPS com a baixa assinada pela empresa;
  • Desassociação do cartão pelo [antigo] empregador e associação em nome e conta do cliente/usuário, em caso de desligamento;
  • Realização do processo de Devolução por Comodato.

Hipóteses:

  • Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x PF com CPF) e o cartão for do tipo “personalizado usuário”:


A. Resgate do valor em dinheiro – Apresentação dos documentos em loja e realização dos procedimentos acima relacionados, devendo, por fim, informar uma conta bancária de titularidade do favorecido, que deve coincidir com o titular do cartão. Prazo de 10 dias para análise e depósito do valor.

2. Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x PF sem CPF) e o cartão for do tipo “ao Portador” ou “Empresa”:

A. Resgate do valor em créditos – Apresentação dos documentos acima mencionados, em loja, para que seja liberada a devolução do valor na bolsa de crédito do comprador. Prazo (10 dias).

B. Resgate do valor em dinheiro – Apresentação dos documentos acima mencionados e de carta em papel timbrado da empresa, em loja, solicitando o resgate de créditos em dinheiro, que será efetuado via depósito em conta corrente. Prazo (10 dias).

CASOS EXCEPCIONAIS

ÓBITO DO EMPREGADO

Documentos Necessários a serem apresentados pelo cônjuge sobrevivente ou filhos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho pelo motivo óbito;
  • Certidão de Habilitação perante o INSS ou Certidão de Inventário (para atestar a legitimidade do solicitante);
  • Caso os herdeiros sejam menores, o representante legal deverá apresentar declaração sobre sua representação e os documentos de identificação dos menores;
  • No caso de herdeiros maiores, que renunciarem o valor de sua cota parte, deverão apresentar declaração de renúncia.

ÓBITO DO EMPREGADOR

  • No caso de Pessoa Jurídica (PJ) – O sócio sobrevivente pode autorizar o resgate dos créditos, cujo critério a ser seguido deve ser o mesmo do Resgate para Cartão VT.
  • No caso de Pessoa Física (PF) – Deve ser apresentado o (i) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo motivo óbito do empregador e (ii) Declaração de Autorização do Resgate do Crédito assinada pela mesma pessoa que assinou o TRCT.

VT POR PJ – COM PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO SÓCIO

Documentos Necessários:

  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento assinado por todos os sócios da empresa, autorizando que o crédito seja disponibilizado na conta corrente do sócio indicado;

VT POR PJ – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Documentos Necessários:

  • Contrato social da empresa;
  • Certidão de baixa do CNPJ ou algum documento que oficialize a dissolução da sociedade;
  • Requerimento assinado por todos os ex-sócios da empresa autorizando o resgate e indicando onde o valor liberado deverá ser depositado.


Após a abertura de protocolo em loja, deverá aguardar 10 dias úteis para a resposta do depósito dos valores.

Atenção: antes de solicitar o resgate de crédito, é necessário que o processo de Devolução por Comodato já tenha sido realizado; além disso a conta deve ser da mesma titularidade do cadastro e, consequentemente, do favorecido do pedido.

OBS: Somente cartões já desvinculados do antigo empregador estarão disponíveis para cadastro.

Pesquisar por FAQ

Canais de atendimento

Tomais

Central de Relacionamento

(21) 2127-4000

Horários de atendimento

Seg. a sex: 7h às 20h

Sáb. e dom: 7h às 13h

Videochamada

Horários de atendimento

Seg. a sex: 8h às 17h

Carregando...