O benefício tarifário será concedido aos moradores de Paquetá e de Ilha Grande e seus dependentes, cadastrados no Sistema de Bilhete Único Intermunicipal, que possuírem renda mensal declarada inferior ao teto de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (R$ 3.205,20).
Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.