O idoso residente no município do Rio de Janeiro possui isenção do pagamento da 2ª via, em virtude de uma decisão judicial. Para os residentes de outros municípios, em caso de roubo ou furto o idoso deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado no dia da retirada da 2ª via, com o restante da documentação obrigatória para emissão do cartão.