Alunos regularmente matriculados nos ensinos fundamental ou médio das redes públicas municipal, federal e estadual (exceto das escolas da rede Seeduc) e que precisem do mesmo para o trajeto casa-escola-casa.
A idade mínima necessária para emissão do cartão é de cinco anos completos.
Obs.: o acompanhante do aluno da rede municipal de Niterói possui direito ao cartão Acompanhante Escolar, concedido pela Fundação Municipal de Educação de Niterói, caso o aluno possua entre cinco anos e 12 anos incompletos e estude e resida em Niterói.