O quantitativo de viagens mensal, bem como os meios de transporte em que o requerente tem direito à gratuidade, são definidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM –, após ser realizada a avaliação médica da requisição e/ou do requerente, podendo variar entre 10 (dez) e 60 (sessenta) viagens por mês para cada meio de transporte concedido.
Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.