O limite é definido por legislação municipal específica. Não há transferência de saldo não utilizado para meses subsequentes.
- Rede municipal de Teresópolis: o cartão possui um limite de uso de até 156 viagens por mês;
- Rede municipal de Petrópolis: o cartão possui um limite de uso de até 100 viagens por mês;
- Redes municipais do Rio de Janeiro e demais municípios: o cartão possui um limite de uso de até 60 viagens por mês.
Obs.: Acompanhante Escolar da rede municipal de Niterói: o cartão possui um limite de uso de até 80 viagens por mês.
Para os alunos das unidades de ensino das cidades de Nova Friburgo e Rio de Janeiro há integração municipal, onde cada integração é computada como dois créditos de passagem diários, porém como uma única viagem para fins de contabilização do limite de uso mensal.