A integração é permitida somente no trajeto de uma Van/Micro-ônibus para um Ônibus ou de um Ônibus para uma Van/Micro-ônibus, que esteja viajando no mesmo sentido, respeitando o limite de até duas horas entre a primeira e a segunda validação.
1) Van/Micro-Ônibus (Sistema Alimentador) + Ônibus (Sistema Convencional)
2) Ônibus (Sistema Convencional) + Van/Micro-Ônibus (Sistema Alimentador)