O cartão Vale Social emitido pela Riocard Mais é aceito em ônibus, vans e barcas.
A SETRAM é responsável por definir em quais desses meios de transporte o solicitante poderá utilizar o benefício em linhas intermunicipais.
O cartão Vale Social não é aceito no VLT. Também não é aceito no trem e metrô, pois as concessionárias desses dois sistemas possuem mecanismos próprios para permitir o acesso aos beneficiários do Vale Social em suas estações.
Nos municípios em que há convênio firmado entre a respectiva Prefeitura e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM - para este fim é possível a concessão também para uso em ônibus e vans de linhas municipais, de acordo com a avaliação médica e a necessidade de deslocamento.
Atenção! Quando há concessão de limite de uso nos dois modais – ônibus e barcas – ele é separado para cada meio de transporte. Se usar menos do limite mensal concedido para uso no ônibus, por exemplo, não pode usar essa “sobra” para uso nas barcas, e vice-versa.