O Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023, institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais) a partir de 09/02/2023, pelo prazo de 12 meses. A Tarifa Social e Temporária no Trem derivada do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso.
O que é Tarifa Social nos trens?
Última atualização: 30/08/2024