Dúvidas frequentes

Como utilizar o benefício do Bilhete Único Carioca?

Última atualização: 29/08/2024

As principais regras de uso são:


  • Não é necessário cadastro, basta possuir um Cartão Riocard Mais Vale-Transporte, Empresarial, Expresso, acessórios recarregáveis (Chaveiro, Pulseira e Riocard Mais Adesivo) e Cartão Digital que já possuem o benefício habilitado.
  • Utilização de até 03 (três) modais municipais em sequência, no mesmo

sentido, desde que um deles seja o BRT;

  • Caso o BRT não seja utilizado na integração, o benefício será válido para o uso de 02 (dois) modais municipais em sequência, no mesmo sentido;
  • O período máximo para transbordo é de três horas (contadas a partir do momento em que o passageiro usar o cartão no primeiro validador);
  • Pode ser efetuada 2 duas integrações por dia, com intervalo mínimo de uma hora entre a ida e a volta;
  • Pelo total da integração, será cobrada apenas uma tarifa municipal;
  • Os ônibus executivos, conhecidos como “Tarifa” ou “Frescão”, não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. Nesses casos será debitado do cartão o valor integral da tarifa praticada nestes transportes.

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