Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será submetido a nova perícia médica presencial.
Doente Crônico — deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.
A documentação exigida para dar entrada no requerimento do benefício Vale Social é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, podendo ser conferida no seguinte endereço: http://www.valesocial.rj.gov.br/.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria, pelos telefones (21) 2333 0841 / (21) 23330842 / (21) 23330853, ou vá até um posto de cadastramento ou Prefeitura conveniada à SETRAM.