Em caso de roubo ou furto, o beneficiário deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado, juntamente com o restante da documentação obrigatória, no dia da retirada do cartão.
Última atualização: 09/08/2023
Em caso de roubo ou furto, o beneficiário deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado, juntamente com o restante da documentação obrigatória, no dia da retirada do cartão.