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Tarifa Social Trem
Saiba mais
O que é a Tarifa Social nos trens?
O Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023, institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais) a partir de 09/02/2023. A Tarifa Social e Temporária no Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 48.938/24, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 30/01/2024 até 01/02/2025.
Quantas vezes no dia posso utilizar o benefício da Tarifa Social nos Trens?
A Tarifa Social Trem é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, pode ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível), durante o período de vigência de 12 meses a partir do dia 09/02/2023 em cumprimento ao Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023.
Possibilidades de integrações
Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,10.
O que é o Bilhete Único Intermunicipal?
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal, dentro de um período determinado de tempo, na região metropolitana no Rio de Janeiro dentro de 3 horas, 2 vezes ao dia e com intervalo de 1 hora entre ida e volta. É um benefício pessoal e intransferível.
Todos os cartões Expresso e Vale-Transporte tipo ao portador e tipo empresa (sem cadastro de CPF) podem ser habilitados com Bilhete Único Intermunicipal, desde que o usuário esteja enquadrado nas regras da legislação vigente.
Pessoas entre 5 e 64 anos com renda mensal inferior ou igual a R$3.205,20.
Já sou cliente Riocard Mais, já tenho BUI habilitado?
Para verificar se o seu cartão possui o BUI acesse: https://www.riocardmais.com.br/consulta/consultarCpf
Já tenho o BUI habilitado, o que faço para economizar na Tarifa Social?
Se você já está com BUI devidamente habilitado no seu CPF, automaticamente você já tem direito a Tarifa Social.
Tenho um cartão Riocard Mais. Porém não tenho o BUI habilitado, como faço?
Entre em login e senha Entre em login e senha https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce/login
Se o seu cartão ainda estiver registrado no seu CPF, faça o registro.
Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o BUI.
Ative o cartão fisicamente.
Saiba como associar seu cartão ao BUI
Já tenho cadastro no site Para Você, mas não tenho BUI. Como faço para habilitar o benefício no meu cadastro?
Declare a renda, conforme vídeo abaixo:
Saiba como associar seu cartão ao BUI
Depois habilite o benefício no seu cartão. Confiraa página de perguntas frequentes aqui no site.
Como habilito o BUI no cartão Expresso?
O Bilhete Único Intermunicipal só é habilitado a mediante a cadastro. Siga os passos a seguir:
Entre em login e senha Entre em login e senha https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraVoce/login
Registre o cartão no CPF do usuário
Declare a renda no site da Setrans, clique aqui.
Volte para o site da Riocard Mais e continue o processo para habilitar o BUI.
Ative o cartão fisicamente.
Saiba como associar seu cartão ao BUI
Depois habilite o benefício no seu cartão. Confira página de perguntas frequentes aqui no site.
Saiba como declarar a renda.
Meu cartão é um Vale-Transporte associado a empresa, o que faço para habilitar o BUI?
Se o cartão for um Vale-Transporte ainda associado a uma empresa, o procedimento deve ser realizado através do cadastro de comprador do empregador.
Tenho um VT mas ele não está associado a nenhuma empresa, o que faço para habilitar o BUI?
Acesse o site https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/paraEmpresa
Clique em cadastro/login
Escolha a opção pessoa física e cadastre o cartão no seu CPF > acesse aba pedidos > usuários > gerenciar Bilhete Único > selecione o seu nome como usuário e selecione que você deseja o benefício.
Após, declare a sua renda no site SETRANS | Declaração de Renda (riobilheteunico.com.br) com o mesmo login e senha do site Riocard Mais para empresas.
No site da Setrans escolha o perfil Vale Transporte > informe o seu CPF > conclua o cadastro.
Aguarde o prazo de até 48h para o BUI ser habilitado no seu cartão.
Não tenho um cartão Riocard Mais, como faço?
Você pode adquirir o seu cartão em todos os locais da lista a seguir:
Lojas Riocard Mais, verifique a mais próxima a você aqui no site.
Site Riocard Mais www.cartaoriocard.com.br
Máquinas de Recarga
Loja online lojaonline.riocardmais.com.br